Dentro das obrigações de responsabilidades de uma organização, existe a de cumprir com a prestação de contas sobre seus rendimentos. Mas com a mudança no EFD-Reinf, ao que devem se atentar as organizações do terceiro setor? Continue lendo o artigo para saber mais.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), informa quais são os rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais de uma empresa. Em exceção aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
Com as novas alterações na escrituração fiscal digital, as informações irão ficar mais centralizadas em um único sistema. Isso porque serão substituídas as informações contidas em outras obrigações acessórias, como: Bloco P da EFD- Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), parte da GFIP e DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retidos na Fonte.
Quem faz parte do terceiro setor?
O terceiro setor é formado pelas associações de interesse social, as fundações de direito privado, as organizações religiosas e as cooperativas sociais, todas sem fins lucrativos e consideradas entidades de interesse de toda a sociedade.
Como exemplo desse setor, podemos citar as ONG’s, igrejas e associações comunitárias. Essas associações podem ser exemplificadas como um grupo de mulheres costureiras que atendem a sociedade com seus produtos, em troca da renda das vendas.
Com a mudança
Em resumo, as empresas do terceiro setor terão um afunilamento nesses processos, onde um contador é o profissional capaz e necessário para fazê-lo.
Isso porque este sistema irá demandar de conhecimentos e técnicas para o procedimento. Técnicas e conhecimentos estes que fundamentalmente um contador possui.
A questão levantada com a nova nova EFD-Reinf é que, se tratando de organizações menores, com um poder aquisitivo menor, e por caracterização se tratarem de organizações sem fins lucrativos, elas terão a viabilidade e disponibilidade de contar com esse trabalho?
Mas vale lembrar que, aos Microempreendedores Individuais (MEI’s), sua empresa tem o direito ao auxílio de um contador gratuitamente.